quarta-feira, 10 de março de 2010

Fiat é condenada no caso do Stilo

O Ministério da Justiça anunciou nesta terça-feira (9) que vai multar a Fiat do Brasil em R$ 3 milhões por defeito de fabricação no Fiat Stilo. Em paralelo, o Denatran decidiu obrigar a montadora a realizar o recall imediato das unidades do modelo fabricadas a partir de 2004.

A Fiat informou, em nota oficial na noite desta terça-feira, que cumprirá a decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e determinará em breve a realização de recall para a substituição do cubo da roda traseira do Fiat Stilo, nos casos em que o veículo se enquadrar na decisão dos órgãos oficiais. A montadora diz que a decisão a "surpreendeu".

"A empresa reitera, entretanto, que os modelos Fiat Stilo não apresentam qualquer inconveniente nem risco ao consumidor, conforme sustenta laudo técnico elaborado por sua área de Engenharia, confirmado pelo Inmetro e outras instituições técnicas", diz a nota.

A Fiat Automóveis informa ainda que tomará, de imediato, a providência de recorrer da decisão nas esferas competentes, "em busca do pleno esclarecimento dos fatos".

O problema está no conjunto do cubo da roda do Stilo, que pode romper-se e causar a soltura da roda. O órgão destaca que não foram observados acidentes envolvendo veículos com freios ABS.

O ministério recomenda que os consumidores procurem "imediatamente a empresa" e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos. Em casos de recall, a montadora atende seus clientes por meio das concessionárias e da central de relacionamento no 0800 707 1000.


Porém, a procuradora da República Cristina Viana ressalta que a partir do momento que a montadora tem ciência da necessidade de recall, ela deve desenvolver um plano de mídia para divulgar o problema. Segundo ela, o tempo para isso acontecer dependerá do grau de dificuldade que a empresa terá para montar a estrutura de atendimento ao consumidor. “Tem de ser feito com brevidade. Mas há questões envolvidas como a disponibilidade de peças, por exemplo”, afirma Cristina.

O processo foi instaurado em junho de 2008 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça. De acordo com o Procon-SP, durante a investigação foram reportados cerca de 30 acidentes, entre 2007 e 2008, após o motorista perder uma das rodas de Stilos fabricados entre 2004 a 2008. Do total de acidentes, oito apresentaram indícios de defeito.

A multa aplicada é a máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor. Na visão do órgão, a montadora negou a existência de defeito e não realizou recall, colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.

A Fundação Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa por ter introduzido no mercado produto, que sabia ou deveria saber, com alto grau de periculosidade. A multa a ser aplicada pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões.

O que motivou a análise do DPDC foi um acidente em fevereiro de 2007. A vítima dirigia seu Stilo Sporting 2007 durante uma viagem com o marido e as três filhas pelo Nordeste do país. Segundo o relato do advogado da vítima, Eduardo de Albuquerque, a roda esquerda do eixo traseiro se soltou, o carro bateu em um barranco e tombou na pista (a versão anterior desta reportagem apontava que a roda solta era a da direita, mas a informação foi retificada).

Uma das crianças teve fraturas no braço e sofreu traumatismo craniano. A pessoa envolvida não pode ser identificada devido a uma medida cautelar que a proíbe de falar sobre o caso até que ele seja concluído.


Por causa da gravidade do assunto, o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) ouviu os proprietários dos veículos, superintendências regionais da Polícia Rodoviária Federal, institutos de criminalística e delegacias de polícia e, em agosto de 2009, recomendou que o Denatran tomasse as providências e emitisse parecer sobre a existência ou não do defeito de fábrica no Fiat Stilo.

De acordo com o ministério, representantes da Fiat participaram de audiências com os órgãos que compõem o GEPAC e acompanharam todas as análises técnicas realizadas. "A montadora se manifestou no processo 13 vezes, juntou laudos técnicos e de páginas de documentos, nas quais afirmou categoricamente e reiteradas vezes que não havia defeito e, por essa razão, não haveria necessidade de realização de recall", diz nota do Ministério da Justiça.

Em fevereiro, antes da decisão, o G1 entrou em contato com o assessor técnico da Fiat, Carlos Henrique Ferreira, e abordou o assunto. Ferreira afirmou que a soltura repentina da roda foi uma consequência do acidente e não a causa.


Confira o comunicado da Fiat na íntegra

"A Fiat Automóveis informa que cumprirá a inusitada decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que a surpreendeu, e determinará em breve a realização de recall para a substituição do cubo da roda traseira do Fiat Stilo, nos casos em que o veículo se enquadrar na decisão dos órgãos oficiais. A empresa reitera, entretanto, que os modelos Fiat Stilo não apresentam qualquer inconveniente nem risco ao consumidor, conforme sustenta laudo técnico elaborado por sua área de Engenharia, confirmado pelo Inmetro e outras instituições técnicas.

Com base nesta convicção, a Fiat Automóveis informa que tomará, de imediato, a providência de recorrer da decisão nas esferas competentes, em busca do pleno esclarecimento dos fatos. A decisão do DPDC se baseou em laudo da empresa CESVI, contratada pelo Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, do qual a Fiat não teve conhecimento prévio nem oportunidade de manifestar-se. A Fiat discorda totalmente do referido laudo e da decisão do DPDC.

A Fiat vem tranquilizar os seus clientes no tocante à segurança do modelo Stilo, recordando que foi a primeira montadora de automóveis no Brasil a convocar espontaneamente um recall, em clara demonstração de transparência e respeito ao consumidor. São princípios que sempre nortearam a conduta da empresa."

Fonte: g1.com.br